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QUESTÃO OU MOÇÃO

   QUESTÕES

  Os tipos de questões são três: questão de dúvida, questão de ordem e questão de privilégio pessoal.
 

  • Questão de dúvida: essa questão refere- se à possíveis questionamentos que os delegados(as) possam vir a ter no que diz respeito às dinâmicas do comitê, tais como: tempo de discurso, tipo de debate, a quantidade de debates que ainda podem ser reconhecidos (em um debate moderado), quantos votos são necessários para a aprovação de determinado documento, etc. Não são, portanto, questões de dúvida qualquer questionamento acerca de qualquer situação ou fato fora do comitê.
     

  • Questão de ordem: essa questão refere-se à falhas na condução dos métodos processuais pela Mesa. Por exemplo, caso a Mesa não pergunte se há “alguma questão ou moção” entre o reconhecimento dos discursos, o delegado poderá colocar tal questão perante a Mesa. Para qualquer questão, a Mesa deliberará sobre sua pertinência viabilidade.

  • Questão de Privilégio Pessoal: esse é o único tipo de questão que pode ser utilizado durante os discursos dos delegados e, portanto, deve ser utilizada com muito respeito e precisão. Ela refere-se à situações de desconforto físico e/ou psicológico do candidato. Em relação à primeira, podemos citar as situações físicas que atrapalhem a concentração do delegado, tais como: temperatura do ambiente desagradável, volume do áudio muito baixo/alto. Em relação à segunda, podemos citar a situação em que há agressão verbal/desrespeito de um delegado em relação à pessoa de outro delegado, mas não à sua representação. É importante ressaltar que estaremos num ambiente diplomático e, portanto, o vocabulário e as atitudes devem ser adequados a tal.

 

 

   MOÇÕES

  Como as questões, as moções, na maioria dos casos, devem ser apresentadas entre o discurso dos delegados, após questionamento da Mesa. Sua aprovação ou não também dependerá do julgamento da Mesa. Caso seja aceita por esta, a moção será posta em votação e, vale lembrar, TODA moção precisa de maioria simples, isto é, 50% mais um voto para ser aprovada.
 

  • Moção de Reconhecimento: o delegado que não chegar na hora exata do início da simulação e perder a chamada, poderá encaminhar à Mesa uma moção de reconhecimento declarando-se “presente” ou “presente e votante”. Lembrete: aquele que se declarar “presente e votante” não poderá se abster de decisões substanciais, tais como a votação de uma Proposta de Resolução, Proposta de Emenda, etc. Aquele que se declarar presente terá o direito de se abster na votação de questões substanciais.

 

  • Moção para Debate Moderado: esse tipo de debate é aquele em que a Mesa escolhe as delegações que irão se pronunciar. Caso o delegado julgue pertinente propor uma moção para Debate Moderado, ele deverá fornecer o tempo total de duração do debate, o tempo de cada discurso por delegação e a justificativa para tal debate (esse tipo de debate é mais apropriado em situações que envolvam o posicionamento de um número menor de países). Nesse debate não se segue a lista de oradores, não pode haver cessão de tempo e somente “questões” estão em ordem (de dúvida, de privilégio pessoal e de ordem). Após aprovação da Mesa de tal proposta de debate, passar-se-á à votação, que deverá ter maioria simples para que seja aprovada.

  • Moção para Debate Não Moderado: esse tipo de debate é aquele em que não há moderação da Mesa, isto é, caso aprovado pela Mesa e pelos delegados, os últimos terão liberdade para saírem de seus lugares e dialogar com qualquer delegação/delegações no comitê. É mais apropriado quando os delegados julgarem que determinada questão pode ser melhor discutida sem a moderação da Mesa. O delegado proponente deverá fornecer à Mesa o tempo total do debate moderado, bem como uma justificativa para a escolha desse tipo de debate.
     

  • Moção para produção de documento: Após a apreciação e aprovação da Mesa de um documento de trabalho, esta anunciará que estarão abertas “moções para introdução de documento de trabalho”, especificando qual(is) tipo(s) de documento(s) está(ão) em ordem para introdução. Após feita a moção por um delegado, a Mesa o convida (ou algum dos signatários do documento) para lê-lo. Lembrete: documentos de trabalho não são votados, devem conter, pelo menos uma assinatura e servem para direcionar, enfatizar determinada questão ou situação. Assinar um documento de trabalho não significa concordar com ele, mas sim estar disposto a discutí-lo.
     

  • Moção para introdução de Proposta de Resolução: é aquela que é pedida após enviada e aprovada uma proposta de resolução à Mesa. Esse tipo de moção, é usada quando os delegados chegam a um consenso em relação a determinados temas e, portanto, poderão redigir uma proposta de resolução que conterá tudo o que foi decidido/aprovado durante os  dias de reunião. Após feita a moção por um delegado, a Mesa o convida (ou algum dos signatários do documento) para lê-la.
     

  • Moção para fechamento da Lista de Oradores: essa moção, caso julgada pertinente pela Mesa e aprovada por maioria simples pelos membros do comitê, fechará a lista de oradores vigente, de modo que nenhuma outra representação poderá introduzir seu nome nessa lista. É usada quando já se têm várias soluções para o tema.
     

  • Moção para votação (da Proposta de Resolução) por chamada: essa moção está em ordem antes do final (fechamento ou encerramento) da Lista de Oradores para discussão da Proposta de Resolução e poderá ser pedida à Mesa; que deverá, necessariamente, acatar tal moção. Em outras palavras, durante a discussão da Proposta de Resolução e, antes da votação de tal proposta (antes que a última delegação da lista se pronuncie), o(a) delegado(a) que assim o desejar, deverá pedir essa moção que será automaticamente acatada pela Mesa.
     

  • Moção para adiamento da sessão: essa moção estará em ordem quando a Mesa anunciar: “estão em ordem, a partir de agora, moções para o adiamento da sessão”. Desse modo, o adiamento não finaliza os debates, ele somente posterga (adia) os debates, que serão retomados após a pausa para descanso.
     

  • Moção para encerramento da sessão: essa moção estará em ordem assim que uma proposta de resolução for aceita. Em outras palavras, uma proposta de resolução foi discutida, emendada (ou não), votada e aprovada, após essa moção a reunião será finalizada.

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Copyright © 2018 Mini ONU 2018. by Larissa Amaral Ferreira

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